
Para garantir a correta identificação e catalogação de suas publicações, é dever da editora cumprir todas as etapas do processo de atribuição e uso do ISBN, conforme a norma NBR ISO 2108. Destacamos abaixo os principais pontos.
Solicitação e Uso do Elemento Registrante: é dever da editora solicitar e utilizar corretamente o prefixo editorial atribuído pela Agência Brasileira de ISBN.
Exclusividade do prefixo editorial: o prefixo identifica exclusivamente a editora ou selo editorial e não pode ser usado para publicações de outro selo em hipótese alguma, mesmo pertencendo ao mesmo grupo editorial. Cada selo deve ter seu próprio prefixo para evitar erros na atribuição e catalogação.
Fornecimento de Metadados: é dever da editora fornecer os metadados completos de cada publicação à agência de registro do ISBN ou agência bibliográfica designada. Os metadados mínimos incluem: formato da obra, título, série, contribuinte, edição, idioma(s), impressão, editor, país e data de publicação.
Integridade do ISBN: é dever da editora garantir que, uma vez atribuído, o ISBN não seja alterado, substituído ou reutilizado para outra publicação.
Atribuição para Cada Edição ou Formato: é dever da editora atribuir um ISBN separado para cada publicação monográfica, edição ou formato distinto. Isso inclui:
Novo ISBN para Mudanças Significativas: É dever da editora atribuir um novo ISBN quando houver alterações significativas em qualquer parte da publicação, como mudança de título. Pequenas alterações, como preço, erratas ou mudanças sem impacto no conteúdo, não exigem novo ISBN.
Localização e Exibição do ISBN: É dever da editora garantir que o ISBN esteja visível na publicação, conforme o tipo de produto: