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ATRIBUIÇÃO

O  ISBN é atribuído a publicações monográficas, incluindo produtos relacionados, como publicações disponibilizadas como conjuntos ou como séries completas disponíveis para o público, quer estas publicações e produtos estejam disponíveis gratuitamente ou para compra.

Além disso, seções individuais (como, por exemplo, capítulos) de publicações monográficas, edições ou artigos de publicações em série, que sejam disponibilizados separadamente, também podem usar o ISBN como identificador.

Confira abaixo alguns exemplos de publicações que podem ou não receber o ISBN:

Que publicações recebem o ISBN?

  • Anais, seminários e encontros (podem receber ISBN quando se referem à primeira edição de um evento único, por serem considerados uma publicação não periódica. Já em eventos recorrentes, o correto é usar o ISSN, pois os anais passam a representar uma publicação seriada, com nova edição a cada ano).
  • Apostilas de concursos;
  • Artigos de uma publicação em série específica (não a publicação em série na sua totalidade).
  • Aplicativos para e-book (livros eletrônicos), desde que possuam conteúdo textual significativo e possam ser considerados uma publicação monográfica e disponível para o público.
  • Audiolivros, seja físico ou acessível na internet.
  • Aulas e cursos em vídeo (somente se forem educacionais e comercializados).
  • Capítulos individuais separados e disponibilizados pelo editor.
  • Catálogos de exposição com texto explicativo.
  • Diário de bordo vinculado estritamente a projetos educacionais – ensino fundamental.
  • Discursos (versão textual tornada pública).
  • Guias (publicações com conteúdo estruturado e de orientação permanente, por exemplo, manuais especializados ou guias temáticos, que apresentam volume e densidade intelectual suficientes para serem consideradas obras completas. Esse formato difere dos "guias" listados entre os não elegíveis, como catálogos gratuitos, guias e manuais internos, que são breves, ilustrativos, sem profundidade editorial e, portanto, não atendem aos critérios de publicação monográfica).
  • Livros de arte e livros ilustrados com uma página de título e/ou texto ou legendas.
  • Livros em CD e DVD (audiolivros).
  • Livros impressos.
  • Mapas (especificando sua escala) e atlas.
  • Publicações em braile.
  • Publicação infanto-juvenil (jogos e passatempos que contenham atividades educacionais).
  • Publicações eletrônicas, na Internet ou em suportes físicos (fitas lidas por máquinas, disquetes ou em CD Rom).
  • Software educacional ou instrutivo.
  • Relatórios (que são públicos).
  • Cópias digitalizadas de publicações impressas.
  • Diários, álbum de bebê, livro de bebê (precisam conter textos originais, com conteúdo reflexivo, instrucional ou técnico, organizados de forma a sustentar a publicação como uma obra literária, técnica ou artística. O material deve ter valor duradouro, sendo relevante o suficiente para ser catalogado e preservado em acervos).
  • Álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar (direcionados a conteúdos educativos e com textos significativos e explicativos).
  • Álbum de figurinha (direcionados a conteúdos educativos e com textos significativos e explicativos).

Que publicações NÃO recebem o ISBN?

  • Agendas.
  • Aulas, cursos (em vídeos), exceto educacionais.
  • Álbum de figurinhas sem nenhum texto, pacotes de figurinhas.
  • Almanaques.
  • Anais de uma instituição (por serem materiais internos e de interesse restrito, não necessitam de ISBN, pois não se destinam à comercialização no mercado editorial).
  • Anuários.
  • Álbum de bebê, álbum de gestante, álbum de figurinhas (sem texto explicativo e/ou significado).
  • Boletins informativos eletrônicos ou impressos.
  • Cadernetas escolares, cadernos de programação de congressos.
  • Calendários.
  • Cartas astronômicas.
  • Cartilhas de informação.
  • Catálogos para divulgação de livros e exposição de fotos (sem nenhum texto explicativo).
  • Catálogos, prospectos e folhetos de propaganda comercial, industrial ou turística.
  • Cartazes de propaganda.
  • CD de música, CD de jogos.
  • Diários (bebê, gestante, de viagem...), sem texto explicativo.
  • Diário de bordo somente para anotações.
  • Documentários.
  • Documentos pessoais, cartões de felicitações.
  • E-mails e outras correspondências digitais.
  • Encartes.
  • Guias internos de instituições.
  • Estatutos, balanços de sociedades e de diretorias de empresas.
  • Gravação de som musical.
  • Guias telefônicos, programas de cursos, espetáculos e exposição.
  • Home page.
  • Impressões e publicações artísticas, sem página de rosto e nem texto.
  • Jornais, revistas, publicações com periodicidade.
  • Jogos.
  • Livretos com instruções para inscrições de cursos, prêmios.
  • Livros personalizados.
  • Mapas de guia de turismo, de metrô, de localização de ruas, gratuitos, com anúncios, imagens e desenhos.
  • Material de divulgação de prestação de serviços ou de informação sobre a evolução de determinado ramo da indústria ou do comércio, qualquer tipo de impresso para promoção comercial de produtos ou serviços.
  • Mudança na cor de capa ou tipo de letra da publicação (já editada), correção ortográfica; (o ISBN permanece o mesmo).
  • Música impressa.
  • Painéis digitais de avisos.
  • Palavras cruzadas, sudoku, passatempos, jogos, quebra-cabeças, entre outros.
  • Palestras em vídeo.
  • Partituras musicais, plantas topográficas.
  • Prestação de contas em exercício.
  • Publicações de caráter efêmero: guias telefônicos, programas de cursos, espetáculos e exposições.
  • Publicações em folhas soltas que sejam atualizadas constantemente.
  • Reimpressão (sem alteração no texto).
  • Relatórios internos.
  • Roteiros.
  • Software, filmes, vídeos, DVDs ou transparência para qualquer fim que não educacional ou de instruções.
  • Tabelas de horários, tarifas.
  • Documentos pessoais, cartões de felicitações.
  • Trabalhos de final de curso: teses, monografias, dissertações.