
O ISBN (International Standard Book Number) é um código numérico padronizado internacionalmente que funciona como o “RG do livro”. Ele identifica de forma única cada edição e formato de uma obra, garantindo que seja reconhecida, catalogada e comercializada em todo o mundo. Criado antes mesmo da publicação, o ISBN é indispensável para a circulação do livro em livrarias, bibliotecas e plataformas digitais.
O ISBN é obrigatório pela Lei do Livro (Lei nº 10.753/2003) e deve constar na publicação de qualquer obra. Ele é indispensável para a venda em livrarias físicas e digitais, para a participação em licitações e compras públicas, além de assegurar os direitos autorais do autor e garantir padronização e reconhecimento internacional da obra.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar o ISBN para publicar um livro. Não é necessário que a pessoa jurídica seja uma editora. A pessoa física que publica de forma independente também pode fazer a solicitação, assumindo-se assim como responsável pela edição da obra. A emissão no Brasil é feita exclusivamente pela Câmara Brasileira do Livro (CBL), Agência oficial do ISBN, desde 2020.
Um código de ISBN torna a busca dentro de uma Biblioteca algo único.
Ter um ISBN é como ter um RG para sua publicação, ele torna a obra única!
Ter um ISBN para cada formato, torna a gestão simples e dinâmica
O código de barras é imprescindivel em uma publicação, ele facilita a máquina a reconhecer o código de ISBN
Existe uma padronização universal para a localização do ISBN, na contra capa disposto na parte inferior junto com o código de barras
Toda publicação, além da posição do ISBN na parte frontal, deve ser inserido também na parte interna.