
Em até 2 dias úteis após a confirmação do pagamento.
A Carta de Exclusividade tem um prazo de validade de 180 dias para garantir a autenticidade, a validade jurídica e a atualização das informações apresentadas, assim como outros documentos oficiais. Esse prazo também ajuda a evitar usos indevidos e assegura que o documento reflita a realidade do momento em que foi utilizado. Ressaltamos que, após o vencimento do prazo de 180 dias, é possível solicitar uma nova Carta diretamente pelo nosso portal.
A transferência concede ao novo titular o direito de editar, publicar, distribuir e comercializar a obra. Consequentemente, esse titular tem o poder de autorizar que outros exerçam esses direitos. Essa situação é estabelecida por meio de um novo contrato de exclusividade entre o detentor dos direitos e o terceiro.
A Carta de Exclusividade precisa ser nominal à instituição contratante. Isso porque esse tipo de documento é utilizado para fins de dispensa de licitação, conforme previsto no Artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e precisa estar vinculado a um processo de compra específico.
Emitir a Carta com o nome do órgão contratante garante a rastreabilidade e transparência do processo, evitando o uso indevido do documento por terceiros ou em contextos diferentes daquele declarado. Além disso, a personalização da carta fortalece a legitimidade da alegação de exclusividade, uma vez que ela está sendo declarada para uma aquisição concreta e identificada.
Por isso, não emitimos cartas de exclusividade genéricas. Toda solicitação deve informar claramente o nome do órgão público interessado na obra, que será registrado no corpo do documento.