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O que é a Carta de Exclusividade?

 

A Carta de Exclusividade é um documento que comprova que determinado produto ou serviço só pode ser fornecido por um representante específico, permitindo a contratação direta por meio de inexigibilidade de licitação.

Em aquisições públicas de qualquer material, a regra é a abertura de processo licitatório. Este é um dos principais instrumentos de controle da aplicação dos recursos públicos, pois permite à Administração Pública contratar a proposta mais vantajosa, assegurando transparência e igualdade de condições entre todos os participantes do processo.

O Artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, impôs como regra a obrigatoriedade de licitar:

"XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."

Para regulamentar o exercício dessa atividade, foi então criada a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mais conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Nos termos do Artigo 11 da referida Lei, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e o tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, em conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, entre outros.

Entretanto, como toda regra tem sua exceção, a Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece situações em que a licitação é dispensada, dispensável ou inexigível. Nosso foco é a Declaração de Exclusividade utilizada em casos de “inexigibilidade de licitação”, portanto, analisaremos apenas o artigo 74, inciso I, da referida Lei Federal.

No sentido literal, inexigibilidade significa que algo não é obrigatório ou compulsório. Quando a Administração Pública precisa adquirir um bem ou contratar um serviço que um único fabricante ou fornecedor possui, a realização de licitação torna-se inviável, pois o universo de concorrentes se restringe a apenas um participante. Assim, a regra de licitar para obter a proposta mais vantajosa de múltiplos fornecedores dá lugar à exceção de não licitar, já que é impossível promover uma competição quando apenas um fornecedor dispõe do objeto desejado pela Administração.

 
 

Por que a CBL tem Competência para Emitir a Carta de Exclusividade?

 

Em virtude de seu estatuto e representatividade, a Câmara Brasileira do Livro (CBL) possui as condições para emitir o documento denominado Declaração ou Carta de Exclusividade.

Na CBL, a emissão desse documento é um serviço restrito aos associados. Sua necessidade decorre da proteção conferida às obras literárias pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), que impede sua comercialização sem a expressa autorização do autor ou detentor dos direitos patrimoniais.

A Carta de Exclusividade emitida pela entidade é uma declaração elaborada com fundamento nos documentos apresentados pelo associado solicitante, os quais comprovam a titularidade dos direitos sobre a obra. Tais informações são validadas por meio de consulta ao banco de dados da Agência Brasileira do ISBN, que também é operada pela CBL, por meio do link: https://www.cblservicos.org.br/isbn/pesquisa/.

 
Associe-se e solicite a Declaração de Exclusividade