
Um produto caracteriza-se como exclusivo quando possui particularidades e especificações únicas, que apenas um produtor ou fornecedor detém. No caso do livro, sua exclusividade está diretamente ligada aos direitos autorais. A obra deixa de ser exclusiva e entra em Domínio Público nos termos da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
A Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) define as obras intelectuais protegidas.
Art. 7º - São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: