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O que é um Produto Exclusivo?

 

Um produto caracteriza-se como exclusivo quando possui particularidades e especificações únicas, que apenas um produtor ou fornecedor detém. No caso do livro, sua exclusividade está diretamente ligada aos direitos autorais. A obra deixa de ser exclusiva e entra em Domínio Público nos termos da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.

 
 

Legislação Específica:

 

A Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) define as obras intelectuais protegidas.

Art. 7º - São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

  • I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
  • II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
  • III - as obras dramáticas e dramático-musicais;
  • XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
  • XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.