
Sim. Assim como o ISBN, é um item obrigatório para a publicação do livro, de acordo com a Lei 10.753 de 30 de outubro de 2003. A Ficha Catalográfica deve conter informações como o título da obra, o nome do autor, a editora, o local e o ano de publicação, além de outras informações relevantes.
Ela é enviada em até 24 horas. Se você solicitar o ISBN junto com a Ficha, o prazo de 24 horas começa a contar a partir da emissão do ISBN.
As regras do AACR2 estabelecem padrões para os elementos bibliográficos de uma obra, aplicados de acordo com o material enviado e a publicação. Isso inclui formatação de maiúsculas e minúsculas, recuos, uso de barras e sinais, além de definir nome e ordem dos autores, título, editora, local de publicação, ano e outras informações relevantes. Essas normas garantem consistência e padronização, assegurando a correta identificação e recuperação das obras em qualquer unidade de informação.
De acordo com a norma ABNT NBR 6029, ela deve ser inserida na página de créditos, que fica no verso da página de rosto do livro, também conhecida como “folha de guarda”. Ela deve estar localizada no canto inferior direito da página.
Após a emissão, não é possível cancelar a Ficha, pois sua elaboração envolve um trabalho intelectual de processamento técnico e classificação da obra já concluído. Caso seja necessário e o prazo ainda esteja vigente, podem ser solicitadas alterações.
“Edição do Autor” em Fichas Catalográficas significa que a obra foi publicada diretamente pelo autor, que assumiu todas as responsabilidades, sem uma editora comercial. Essa inclusão é necessária para informar a origem independente da publicação. A CBL adotou o termo para padronizar e uniformizar informações bibliográficas, promovendo clareza sobre a autoria.
Até sete nomes, que podem ser de autores, coordenadores e organizadores. Acima de sete, inserimos “vários autores” em um campo chamado de notas.
As palavras-chave da sua obra são inseridas em um vocabulário controlado e padronizado, compatível com bancos de dados de bibliotecas de todo o mundo. Isso garante que os termos usados sejam consistentes, facilitando a recuperação da informação e a integração com outros catálogos. Se suas palavras-chave forem alteradas, é porque foram substituídas por termos equivalentes do vocabulário global. Sempre que desejar, podemos avaliar a possibilidade de adotar outro termo que represente melhor o tema da sua obra, conforme a base internacional de catalogação.
A Ficha Catalográfica será elaborada em português, uma vez que é um documento concebido para simplificar a busca e a recuperação de informações sobre a obra, e será utilizada por profissionais brasileiros, considerando que a obra seja publicada no Brasil.
O ISBN é emitido de acordo com a titularidade informada no momento da solicitação, podendo estar vinculado a uma pessoa física (CPF) ou a uma empresa/editora (CNPJ). Após a emissão, não é possível alterar essa titularidade, ou seja, um ISBN emitido para CPF não pode ser transferido para CNPJ, e vice-versa.
A Ficha Catalográfica sempre deve manter a mesma titularidade do ISBN. Portanto, se desejar que a Ficha seja emitida em nome da empresa/editora, será necessário solicitar um novo ISBN já com o CNPJ selecionado. Nesse caso, basta efetuar o pagamento apenas do novo ISBN e, após recebê-lo, enviar o número para que possamos gerar a Ficha Catalográfica corretamente.
O sistema do Portal de Serviços da CBL é projetado para gerar e enviar a Ficha Catalográfica no formato PDF devido às suas vantagens em relação a outros formatos. O formato PDF é conhecido por sua capacidade de preservar a integridade do documento, incluindo fontes, imagens e layout, independentemente do dispositivo ou sistema operacional utilizado para visualizá-lo. Assim, o formato da Ficha Catalográfica não deve ser alterado em hipótese alguma, seguindo o layout e as regras definidas pelo AACR2 - Código de Catalogação Anglo-Americano, visando facilitar a troca internacional de registros bibliográficos entre agências nacionais e internacionais. Infelizmente, formatos como PNG e JPG não oferecem as mesmas vantagens do PDF, em termos de integridade e segurança do documento. Para converter a Ficha em outro formato, é necessário que o próprio usuário faça as configurações ou instalações necessárias.
Assim como o ISBN, ela deve ser solicitada nas seguintes situações: ○ Para cada nova edição ou formato da obra, como uma versão eletrônica de uma obra impressa; ○ Quando uma nova edição (segunda, terceira, sucessivamente) for publicada; ○ Quando a obra for publicada em um novo idioma.
A Ficha Catalográfica da CBL é elaborada para obras que ainda estão em processo de editoração, ou seja, antes da publicação definitiva. Nessa fase, o número exato de páginas ainda não está definido e pode sofrer alterações ao longo da produção. Para evitar inconsistências e garantir a precisão das informações catalográficas, a CBL adotou como política institucional não incluir o número de páginas nas fichas que emite.
CDD e CDU são sistemas internacionais de classificação bibliográfica usados para organizar e recuperar obras em bibliotecas. A definição de qual sistema utilizar pode variar conforme a política de cada instituição. Na CBL, adotamos o sistema CDD (Classificação Decimal de Dewey) para a maioria das obras e o sistema CDU (Classificação Decimal Universal) especificamente para livros da área de Direito.