
Se você já escreveu um livro, um poema, um texto, um artigo, fez um desenho, uma ilustração ou tirou uma bela foto, por exemplo, pode e deve solicitar o registro de direitos autorais. E ainda usando uma das principais tecnologias disponíveis hoje: o Blockchain.
O registro certifica a autoria ou a titularidade de uma obra intelectual com o objetivo de protegê-la. Esse certificado auxilia na produção de provas em eventuais discussões sobre a autoria, garantindo que não seja plagiada ou divulgada sem a autorização de seu autor. Mas a criação deve ser sua, ok? A autoria é sempre de uma pessoa física, com exceção das obras coletivas, em que o organizador pode ser também titular originário.
O serviço de Registro de Direitos Autorais em Blockchain é descomplicado, online e 100% seguro. Além disso, é realizado por uma das principais entidades do setor no Brasil, a Câmara Brasileira do Livro (CBL), que há mais de 70 anos atua como representante do mercado editorial. O registro de direitos autorais é uma prova de:
O Registro de Contratos tem como objetivo proteger ambas as partes quanto a uma possível alteração de cláusula no futuro por uma das partes no contrato mencionado. Qualquer tipo de contrato pode ser registrado na nossa plataforma, incluindo os de edição, cessão de direitos autorais e de prestação de serviços. O processo pode ser feito se uma das partes assim desejar.
Com o certificado de registro, bem como o download do contrato original a qualquer momento, você poderá confrontar qualquer alegação de novas cláusulas que não existiam no contrato original. Não substitui o registro em cartório.
É importante frisar que, embora o registro se torne público, o teor continua 100% confidencial. Ao registrar um contrato, é criada uma hash que comprova que, naquele dia, o contrato foi registrado e o arquivo entregue para upload estará vinculado ao registro.
As discussões em torno da importância e das aplicações dos direitos autorais é bem antiga. Conheça alguns marcos históricos importantes sobre o tema, no mundo e no Brasil:
1886 – Convenção de Berna, na Suíça: primeiro debate sobre proteção de obras literárias e artísticas. Dela nasceu o diploma internacional mais antigo e mais utilizado até hoje. Atualmente, tem 172 países signatários, incluindo EUA, China e todos os membros da União Europeia.
1960 – Convenção Universal sobre Direito de Autor (UCC), em Genebra. Nesse ano, o Brasil adota a convenção pelo Decreto 48.458/1960.
1975 – A Convenção de Berna passa a valer no Brasil por meio do Decreto 75.699/1975.
1998 – Entra em vigor no Brasil a lei dos direitos autorais, nº 9.160.
Outras convenções também trouxeram contribuições, como a Convenção de Buenos Aires (1910), que passou a valer em 1915. Apenas 18 países foram signatários, incluindo a maioria da América do Sul, América Central (exceto El Salvador), além do Haiti, República Dominicana e EUA.