O que é e para que serve o registro de direitos autorais?



Se você já escreveu um livro, um poema, um texto, um artigo, fez um desenho, uma ilustração ou tirou uma bela foto, por exemplo, pode e deve solicitar o registro de direitos autorais. E ainda usando uma das principais tecnologias disponíveis hoje: o blockchain.

O registro certifica a autoria ou a titularidade de uma obra intelectual com o objetivo de protegê-la. Esse certificado auxilia na produção de provas em eventuais discussões sobre a autoria, garantindo que não seja plagiada ou divulgada sem a autorização de seu autor. Mas a criação deve ser sua, ok? A autoria é sempre de uma pessoa física, com exceção das obras coletivas, em que o organizador pode ser também titular originário.




Veja abaixo algumas obras que podem ser registradas:

LIVROS

TEXTOS

ROTEIROS

FOTOS

ILUSTRAÇÕES

MÚSICAS



O serviço de registro de direitos autorais em blockchain é descomplicado, online e 100% seguro. Além disso, é realizado por uma das principais entidades do setor no Brasil, a Câmara Brasileira do Livro (CBL), que há mais de 70 anos atua como representante do mercado editorial. O registro de direitos autorais é uma prova de:

  • Quem é autor
  • Qual é a obra
  • Quando ela foi atribuída





O que é e para que serve o registro de contratos?


Qualquer tipo de contrato pode ser registrado na nossa plataforma, incluindo os de edição, cessão de direitos autorais e de prestação de serviços. O processo pode ser feito se uma das partes assim desejar.

É importante frisar que embora o registro se torne público, o teor continua 100% confidencial. Ao registrar um contrato, é criada uma hash que comprova que, naquele dia, o contrato foi registrado e o arquivo entregue para upload estará vinculado ao registro.


História


As discussões em torno da importância e das aplicações dos direitos autorais é bem antiga! Conheça alguns marcos históricos importantes sobre o tema, no mundo e no Brasil:

1886 – Ano que aconteceu a Convenção de Berna, na Suíça, o primeiro debate sobre proteção de obras literárias e artísticas. Desse encontro, nasceu o diploma de direito autoral internacional mais antigo e mais utilizado até os dias de hoje, como principal base para a criação de leis em diversos países. De lá para cá, o documento foi revisado em outras várias reuniões realizadas em diferentes cidades do mundo. Atualmente, o diploma tem 172 países signatários, incluindo os Estados Unidos, a China e todos os membros da União Europeia, além do Reino Unido.

1960 - Convenção Universal sobre Direito de Autor (UCC, sigla em inglês), em Genebra, na Suíça. No mesmo ano, o Brasil adota a convenção através do Decreto 48.458/1960.

1975 – O diploma dos direitos autorais internacionais da Convenção de Berna, passa a valer em terras brasileiras por meio do Decreto 75.699/1975.

1998 – A lei dos direitos autorais, nº 9.160, entra em vigor no Brasil.

Outras convenções também trouxeram importantes contribuições sobre direitos autorais: - A Convenção de Buenos Aires, de 1910, é um exemplo. Trata-se do tratado interamericano de direito autoral que passou a valer em 1915. Somente 18 países foram signatários: os da América do Sul, exceto a Venezuela; os da América Central, exceto El Salvador; e do Norte, o Haiti, a República Dominicana e os Estados Unidos.