Tire as suas dúvidas sobre o registro de direitos autorais ou de contrato:

Ele preserva o ineditismo da obra, e deixando claro que ela existe. Em resumo, o registro é a forma mais segura e confiável de provar que em determinada data uma obra já havia sido criada por você, evitando plágios, fraudes ou o uso não autorizado de sua criação autoral. Entretanto, não assegura possível saber que ela existe, mas não se pode acessar o seu conteúdo em si.

O serviço de direitos autorais garante que você realizou uma auto-declaração dizendo que é autor de uma obra intelectual. Porém, ele não guarda o conteúdo completo da obra.
 
Basicamente, o registro é aplicado a tudo o que saiu do campo das ideias e foi materializado. Mas é muito importante que seja uma criação original, ok?
 
Em casos de co-autoria, informar o nome de todos os envolvidos na produção da obra.
É preciso criar um cadastro no site da Câmara Brasileira do Livro (CBL) e seguir um passo a passo, informando os principais dados da obra que você deseja registrar.
Após finalizar o processo, o seu certificado será recebido online. Ele levará todos os dados da obra, autores e afins e terá a chancela da Câmara Brasileira do Livro (CBL).
A Câmara Brasileira do Livro (CBL) é a entidade que representa o mercado do livro no Brasil desde 1946.
Sim, desde que seja o responsável legal ou tenha seja o procurador. 
 
Trata-se de toda criação que partiu do intelecto, deixou o campo das ideias e foi materializada com características originais e inventivas.
Publicação é o material ou obra literária, artística ou científica, por exemplo, que foi disponibilizada ao público, com a autorização do autor.
Toda obra que não ainda não foi publicada.
Conjunto de obras ou partes de diferentes obras reunidas por meio do trabalho de organização,  realizado por uma pessoa física ou jurídica.
É aquela criada por dois ou mais autores.
O coautor participa efetivamente da criação e produção de uma obra. O colaborador contribui apenas com revisão, atualização, formatação de texto, e demais atividades que não envolvem o processo de criação de uma obra em si. O colaborador não é considerado um autor e não possui direitos autorais.
Coautores, ilustradores, organizadores e representantes legais.
De acordo com o art. 5. º, XXVII, da Constituição Federal (link para a lei), trata-se do direito que um criador tem sobre a sua obra. E ele pode ser moral ou patrimonial. No Brasil, ele é regulado pela a Lei n. º 9.610 de 19/02/98.
Sim. O registro de obras disponíveis em formatos eletrônicos ou digitais segue o mesmo procedimento de obras impressas.